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O projeto de resolução 0002.3/2019 de autoria do Deputado Jerry Comper foi aprovado e transformado na Resolução nº 005, de 1º/10/2020. A Resolução propõe que a ALESC desenvolva e implante o aplicativo “Agora é lei em Santa Catarina”, uma ferramenta de pesquisa para auxiliar os cidadãos a conhecerem as leis e os mecanismos para lutar por seus direitos. A ferramenta auxiliará no conhecimento de informações de relevante interesse público.
ver mais Lei nº 18.073/2021O projeto de lei (PL) 0341.8/2020 de autoria do Deputado Jerry Comper foi aprovado, em plenário, sancionado pelo Governador e transformado na lei nº 18.073, de 15/01/2021. A lei prevê a isenção da taxa por outorga de água para pequenos agricultores que possuem propriedades com até quatro módulos rurais segue para sanção do Governador de Santa Catarina. A taxa por outorga de água se refere a cobrança pelo uso dos recursos hídricos paga por agricultores anualmente. O projeto de lei de autoria do Deputado Jerry pretende isentar as pequenas propriedades do pagamento dessa taxa. “A nossa região é formada por pequenos agricultores e eles são os que fomentam a economia, cuidam e produzem. Como filho de agricultor, conheço a realidade dos pequenos produtores. Com a nova lei o pequeno agricultor não vai mais pagar a outorga para poder furar seu poço ou para ter essa água”, explica Comper.
ver mais Lei n° 18.068/2021O Projeto de lei (PL) 0386.0/2019, de autoria dos deputados Coronel Mocellin e Jerry Comper, foi aprovado em plenário, sancionado pelo Governador e transformado na lei n° 18.068, de 8/01/2021. A lei altera a legislação sobre o registro de empresas de transporte de ônibus, foi aprovada, em turno único, no plenário da Assembleia Legislativa. O PL que propõe retirar a obrigatoriedade de comprovação, por parte das empresas, de quantidade mínima de veículos e idade máxima da frota, para a obtenção do registro ou renovação do mesmo, segue para sanção do Governador de Santa Catarina. A alteração na legislação possibilita que as empresas usem veículos com mais de 15 anos de fabricação, desde que tenham a comprovação das condições de segurança exigidas.
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